UOL Estilo Casa e Imóveis

12/05/2010 - 07h00

Como aproveitar os grandes eventos de venda de imóveis?

  • A prestação para compra do imóvel não deve ultrapassar o equivalente a 20% da renda familiar

    A prestação para compra do imóvel não deve ultrapassar o equivalente a 20% da renda familiar

Entre os dias 7 de maio e 13 de junho 2010, em treze grandes cidades do Brasil (como Belém, Belo Horizonte, Campinas, Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo), estará sendo realizado o chamado Feirão da Caixa, um grande evento organizado pela Caixa Econômica Federal no qual serão disponibilizados 450 mil imóveis, prontos, em construção ou ainda em lançamento (na planta).

Nesses eventos, praticamente todos os agentes da cadeia de produção habitacional, ou seja, as construtoras, corretores de imóveis, cartórios e técnicos da Caixa estarão presentes visando facilitar a operação de venda e compra de imóveis. O público interessado encontra em um único local as informações sobre vários imóveis e assim, pode melhor compará-los para fazer sua escolha.

Vários são os fatores que nos levam a afirmar que a realização desse tipo de evento é bastante positiva para o mercado imobiliário, seja sob o ponto de vista de quem produz, seja de quem adquire imóvel. No entanto, algumas recomendações podem ser feitas aos futuros compradores:

1. Fazer uma lista de bairros (ou no mínimo, definir uma região da cidade) onde se tem interesse em morar, levando-se em conta, facilidade de transporte público, proximidade com o local de trabalho e com residência de familiares, escolas, conveniências (mercado, farmácias) e outras características relevantes para o seu estilo de vida (local para esportes, parques, etc). Desse modo, ao chegar no Feirão, o interessado pode se dirigir diretamente aos empreendimentos localizados nos bairros previamente escolhidos por ele e assim, não perderá tempo em imóveis que, mesmo tendo despertado interesse por conta de sua arquitetura, preço e condições de pagamento, ao final, provavelmente estarão descartados por conta da sua localização.

Vale lembrar que, escolhido o empreendimento, o interessado deve visitar o local para constatar se a localização, vizinhança, acesso, etc, condiz com as suas pretensões futuras.

2. Também antes de ir ao Feirão, o interessado deve fazer uma apuração real e verdadeira do limite de valor que poderá comprometer para aquisição do imóvel. É importante fixar o valor máximo da prestação que poderá ser assumida levando em conta o seu orçamento. Recomenda-se que a prestação para compra do imóvel não ultrapasse o equivalente a 20% da renda familiar.

Esse limite do valor da prestação deve ser calculado de forma conservadora, sem considerar eventuais prêmios ou valores ainda incertos que possam (ou não) acontecer no decorrer do tempo. Se o comprador receber algum valor extra no decorrer do contrato de financiamento imobiliário, é recomendável utilizar parte desse valor para amortização extraordinária do saldo devedor e poupar o saldo desse extra para uma eventual situação de crise.

3. O comprador deve ler com atenção e entender o contrato que será assinado, em especial, as cláusulas que tratam das seguintes questões:

(a) Valor do contrato e forma de pagamento;
(b) Valor das prestações a serem pagas (discriminando todos os encargos, como juros, seguro e taxa de administração);
(c) O sistema de amortização do financiamento (o mercado vem adotando o sistema SAC – sistema de amortização constante ou a T.P – Tabela Price);
(d) Os custos da transação imobiliária (escritura, ITBI, registro do contrato perante o Cartório de Registro de Imóveis, despesas com documentação para obtenção do financiamento);
(e) O prazo de entrega do imóvel, em se tratando de imóvel em lançamento ou em construção.

4. Outra informação útil ao comprador refere-se aos custos estimados do rateio do condomínio e do IPTU (imposto predial e territorial urbano), pois quando o imóvel for transferido para ele, será sua responsabilidade arcar com o pagamento das prestações e ainda, das despesas condominiais, do IPTU e das demais despesas como energia elétrica, gás e água.

Conforme a fonte dos recursos de financiamento (FGTS, Programa Minha Casa Minha Vida; SBPE, etc.) há diferentes taxas de juros e exigências para aprovação do financiamento, cabendo ao comprador verificar o que melhor lhe atende.

Enfim, o nosso objetivo aqui é alertar o comprador a realizar essa grande conquista de ter a sua casa própria de modo seguro e ciente de todas as obrigações que deverão ser por ele cumpridas no decorrer de alguns anos.

(A informação aqui prestada não tem o objetivo de responder a consultas jurídicas específicas que, por sua vez, deverão ser respondidas por profissional de confiança do interessado.)

Marcelo Manhães de Almeida

Marcelo Manhães de Almeida é advogado, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP e membro do Conpresp.

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