UOL Estilo Casa e Imóveis

24/05/2011 - 07h00

Estou devendo condomínio, mas não tenho condições de pagar. O que devo fazer?

  • Ficar com dívidas junto ao condomínio pode gerar uma bola de neve de cobranças, multas e juros que pode até resultar na perda do imóvel. O melhor a fazer, sempre, é negociar

    Ficar com dívidas junto ao condomínio pode gerar uma bola de neve de cobranças, multas e juros que pode até resultar na perda do imóvel. O melhor a fazer, sempre, é negociar

Nenhum de nós está livre de sofrer problemas que nos impeçam de pagar as contas, mesmo em épocas em que todos dizem que a economia anda a todo vapor. E quando se deve ao condomínio, o que fazer?

Vamos começar pensando no que o condomínio poderá fazer com o condômino inadimplente, para então analisarmos qual a melhor atitude a tomar. Inicialmente, o condomínio aplicará a multa de 2% sobre o valor do débito, cobrará atualização monetária e juros de 1% ao mês. Até aí, a situação do devedor, embora ruim, ainda é bem mais confortável do que se ele devesse ao cartão de crédito. E é exatamente essa multa baixa que praticamente obriga o condomínio a tomar as demais atitudes para cobrar o inadimplente (se a multa assustasse, menos gente deixaria de lado essa obrigação).

Outra providência que o condomínio poderá tomar é o protesto do boleto do inadimplente, que ficará com o cadastro manchado e enfrentará consequências diversas, incluindo a negativa de crédito quando tentar comprar a prazo.

O condomínio poderá, ainda, promover uma ação judicial de cobrança, englobando aqueles débitos vencidos e todos os futuros que vencerem até a data do pagamento final. Sobre esse total serão devidos, ainda, custas judiciais e os honorários do advogado, que o juiz fixará entre 10% e 20% sobre todo o montante (despesas de condomínio + atualização monetária + multas + juros). Como se vê, o valor crescerá de forma significativa.

E as coisas podem piorar: é possível que, nessa ação judicial, o condomínio penhore o apartamento, mesmo que seja bem de família (a proteção legal a esses bens não se aplica a débitos por despesas de condomínio).

Após a penhora, haverá o leilão (mais custos com editais de leilão, avaliação judicial do imóvel etc.), e então, se ocorrer a “segunda praça” -nome dado ao segundo leilão, realizado quando o imóvel não é arrematado na primeira tentativa-, qualquer um poderá arrematar o bem por 60% do valor da sua avaliação.

Depois que o imóvel é arrematado, o condomínio extrairá do valor alcançado a quantia a que tem direito. Pode ser também que outros credores penhorem o saldo (exemplo: a Prefeitura poderá pleitear IPTUs atrasados). Para as mãos do condômino inadimplente, irá só o que sobrar depois que todos os credores receberem -isto se restar alguma coisa.

Diante desse roteiro, fica simples responder à pergunta inicial: o melhor a fazer é o inadimplente correr e se compor com o síndico ou com a administradora do condomínio, antes que sejam iniciados os procedimentos de cobrança judicial.
Argumento que poderá ser usado pelo condômino: se é verdade que todas essas providências poderão ser tomadas pelo condomínio, também é verdade que elas demorarão, pois os processos judiciais são sempre longos, muito longos. Assim, firmar um acordo também será proveitoso para o condomínio, que poderá receber mais depressa.

Em resumo: o problema não é dever de vez em quando, e sim, tentar fugir da responsabilidade. Com algum esforço, é possível (e menos prejudicial) ficar bem, novamente, com o credor.

Jaques Bushatsky

Jaques Bushatsky é advogado e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

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