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10/05/2011 - 07h00

Moro em uma vila e queremos nos organizar para ter serviços. Como devemos proceder?

  • Se todos os vizinhos estiverem de acordo, é bastante simples elaborar um estatuto para formar uma associação. Acima, vista da Vila dos Ingleses, no bairro da Luz, em São Paulo

    Se todos os vizinhos estiverem de acordo, é bastante simples elaborar um estatuto para formar uma associação. Acima, vista da Vila dos Ingleses, no bairro da Luz, em São Paulo

Quase todas as vilas existentes são antigas, da época em que não havia preocupação com a segurança e não havia o consumo de vários itens que hoje são essenciais como, por exemplo, antenas coletivas, câmeras de vigilância, estacionamento, playgrounds, jardins comunitários. Nem se cogitava, aliás, contratar segurança particular.

De um lado, as exigências das pessoas cresceram e o perfil do morador dessas vilas mudou; de outro, cada um de nós entendeu que, diante da omissão do poder público, é melhor cuidar, sozinho ou se aliando aos vizinhos, da própria vida e do próprio patrimônio. A alternativa seria reclamar, sem expectativa de solução em tempo razoável, infelizmente.

Como organizar esse investimento? Uma solução, cada vez mais utilizada, é a constituição de uma associação de moradores, semelhante às de amigos de bairros, já bastante frequentes e que têm obtido ótimos resultados.

Se todos os vizinhos estiverem de acordo, é bastante simples elaborar um estatuto para essa associação, organizando seu funcionamento, mandato e eleição do presidente, dos diretores e do conselho consultivo, rateio das despesas de manutenção da associação e daquelas necessárias aos investimentos desejados.

É importante definir o quorum para decidir cada tipo de proposta ou cada montante de gasto. Por exemplo, pode ser definido que o presidente decidirá sozinho gastos até R$ 1.000; decidirá com os diretores ou o conselho gastos até R$ 5.000; e somente a assembleia de associados decidirá gastos acima desse valor. Em seguida, os estatutos deverão ser registrados em cartório de títulos e documentos e, pronto: a associação estará funcionando.

Nada impede que essa associação não conte com a totalidade dos proprietários, pois ninguém pode ser obrigado a se associar. Mas aí, poderá ocorrer um desagradável problema: a associação, com dinheiro de digamos, 90% dos proprietários, contratará um vigilante, que beneficiará obviamente aqueles 10% dos vizinhos que nada pagam.

Se isso ocorrer, penso que, sob o enfoque legal, esses vizinhos estariam se locupletando indevidamente e, moralmente, seria inadmissível alguém se valer das vantagens sem contribuir. Em consequência, caberia até mesmo promover uma ação judicial para cobrar os valores proporcionalmente devidos por eles.

A constituição de associações desse tipo tem se mostrado muito útil, senão essencial. Mas vale a pena fazer um alerta aos interessados: consultem especialistas, apresentando os dados e os detalhes antes de montarem a associação, pois os estatutos deverão estar perfeitamente adequados a cada caso concreto, sob pena de, simplesmente, não funcionarem.

Jaques Bushatsky

Jaques Bushatsky é advogado e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

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