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A superlotação dos condomínios pode acarretar perturbação no uso das áreas comuns
Gente demais atrapalha. E esta afirmação é especialmente válida quando se trata de imóveis, pois cada prédio é planejado para abrigar determinado número de pessoas e o excesso populacional traz inconvenientes de toda ordem.
O exagero na ocupação abala a segurança e pode até inviabilizar o enfrentamento de sinistros (basta imaginar uma multidão fugindo de um incêndio). Pessoas demais perturbam a utilização das áreas comuns (pense em uma piscina desenhada para o uso por 100 pessoas, sendo frequentada por 200); atrapalham o uso dos equipamentos do edifício (você já enfrentou filas para o elevador?); e, ainda, acarretam multas e até a interdição do edifício pela Prefeitura.
O condômino pode ser acionado judicialmente se a unidade habitacional estiver superpovoada
De nada adianta a construção do prédio e a instituição do condomínio terem atendido às diversas regras e respeitado os muitos critérios de segurança, urbanismo, salubridade e boa utilização do edifício, se tudo isso é posto de lado pelo excesso de pessoas no prédio. Então, como lidar com o eventual exagero?
Legalmente, é possível exigir o uso do imóvel de maneira que a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos jamais sejam prejudicadas. Logo, sempre haverá o direito de fazer cessar o abuso.
Inicialmente, o condomínio pode notificar o condômino para que este mantenha em sua unidade somente a quantidade de pessoas prevista por lei ou pela convenção condominal. Se o problema continuar, o morador acionado poderá sofrer multa devido à sua conduta antissocial.
Não solucionado o problema, o condomínio poderá promover ação judicial, na qual o juiz, depois de analisar o caso e as provas, ordenará ao condômino que somente permita, na sua unidade, a quantidade adequada de pessoas, sob pena de multa diária.
Como a multa costuma ser alta, a medida é convincente. E é justo que assim seja, pois admitir o excesso populacional de uma unidade significaria extrair dos demais condôminos o direito ao uso razoável da propriedade.
Jaques Bushatsky é advogado e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).
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