UOL Estilo Casa e Imóveis

26/07/2011 - 07h00

Preciso fazer uma comunicação formal a um condômino. Como devo proceder?

  • Para tratar de um assunto com a máxima formalidade, remeta uma notificação por meio<br> de cartórios de títulos e documentos, mesmo que, legalmente, isso não seja essencial

    Para tratar de um assunto com a máxima formalidade, remeta uma notificação por meio
    de cartórios de títulos e documentos, mesmo que, legalmente, isso não seja essencial

É normal que, nas relações entre comprador e vendedor, locador e inquilino, síndico e condôminos, surja a necessidade de fazer alguma comunicação formal -a denominada “notificação”.

Em geral, essa comunicação serve para ressalvar algum direito, apontar uma falta, ou tratar de outro assunto igualmente pertinente com toda a formalidade possível. É, em suma, o exato oposto do “disse que disse”.

Situação clássica nas locações é o aviso que o locador dá ao locatário para deixar o imóvel vago após o prazo previsto para a locação. Nos condomínios, às vezes, é necessário comunicar o condômino para que ele se abstenha de praticar determinado ato, porque é nocivo à comunidade.

Carta registrada não garante segurança

Na área de comercialização de imóveis, por exemplo, pode surgir o caso de não ter sido entregue algum documento essencial, hipótese em que deverá ocorrer a solicitação para, depois, se for o caso, desfazer-se o negócio.

É normal que, nesses casos, logo se pense em remeter uma carta registrada, até mesmo com “aviso de recebimento”. Mas essa prática costuma dar problemas, pois se é verdade que o correio entregará o envelope, sempre será possível duvidar do conteúdo.

Outro problema que pode surgir: a quem foi entregue a carta? Chegou às mãos do destinatário correto? Vamos lembrar que, em prédios, as cartas são entregues aos porteiros e nem sempre estes as entregam ao destinatário. Pior: embora em algumas situações essa entrega ao porteiro tenha validade (ou seja, se dá por certo que a carta foi entregue, mesmo), continuamos com a primeira dúvida: o que havia dentro do envelope?

Também não podemos perder o foco da notificação: quem a remete quer que ela seja entregue (e a solicitação que ela contém, seja cumprida!) pelo destinatário.

Notificação por cartório

Exatamente por isso, para que nenhuma dúvida paire sobre quem recebeu e o que foi recebido, o mais cauteloso é remeter essas comunicações por meio de cartórios de títulos e documentos, mesmo sabendo-se que, legalmente, em algumas situações, a notificação por cartório não seja essencial (o que não elimina a necessidade de se provar a entrega e o conteúdo).

As vantagens desse procedimento são diversas, podendo ser resumidas à certeza e à segurança. Torna-se indiscutível o que foi comunicado (a carta é entregue aberta e o portador, funcionário do cartório, certifica essa entrega). É igualmente certificado a quem foi entregue. A “notificação” fica arquivada no cartório, por meio eletrônico, permitindo que a qualquer tempo se possa pedir uma certidão, para provar a existência e o conteúdo da notificação.

Enfim, se é para comunicar, que isso seja feito sem deixar margem a qualquer discussão.

Jaques Bushatsky

Jaques Bushatsky é advogado e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

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