UOL Estilo Casa e Imóveis

12/07/2011 - 07h00

Sou coproprietário de um imóvel e quero vendê-lo, mas os outros não querem. E agora?

  • Caso não seja possível dividir o imóvel para que cada um dê à sua parcela a destinação que melhor lhe convier, a única saída é entrar em acordo -e sempre tentar fazer isso sem recorrer<br> ao judiciário, o que pode resultar em um processo demorado e caro

    Caso não seja possível dividir o imóvel para que cada um dê à sua parcela a destinação que melhor lhe convier, a única saída é entrar em acordo -e sempre tentar fazer isso sem recorrer
    ao judiciário, o que pode resultar em um processo demorado e caro

O condomínio mais conhecido é o edilício, no qual existem partes de propriedade exclusiva (os apartamentos ou escritórios) e partes de propriedade comum a todos os condôminos (a piscina, por exemplo).

Mas existe, também, o condomínio “voluntário”, segundo a denominação utilizada no código civil. Neste condomínio, simplesmente duas ou mais pessoas são donas do imóvel. É bastante comum que esse condomínio se constitua quando vários filhos recebem um imóvel por herança.

Qualquer um dos condôminos pode usar o imóvel, desde que respeitada a sua destinação. Ou seja, uma fazenda não pode ser transformada em um hotel se somente um dos coproprietários assim o desejar. Afinal, todos contribuirão para o custeio do imóvel, conforme as suas proporções.

Pode acontecer, porém, de um dos condôminos não querer manter o condomínio e desejar vender a sua parte, ou, ainda, ter a intenção de dividir a área, passando cada um a ser dono do seu imóvel. Essa hipótese é viável, segundo a lei.

Indivisível

Se for possível dividir o imóvel em várias propriedades menores, basta obter a concordância de todos e fazer a divisão. É preciso elaborar as plantas e as descrições necessárias e levar a documentação ao registro imobiliário. Se houver discordância de qualquer dos proprietários, entretanto, a questão deverá ser levada ao Judiciário.

Às vezes, essa divisão não é possível, por razões físicas: é o que se chama de imóvel “indivisível”. Nesse caso, deverá ser tentada a alienação a apenas um dos condôminos. Se isso der certo, ótimo. Caso contrário, o imóvel deverá ser vendido, rateando-se o resultado conforme as participações.

Lógico, é conveniente que tudo seja feito por consenso (mesmo que com uma ou outra cara feia!). Quando os interessados não conseguem se entender diretamente, têm funcionado com sucesso as câmaras de mediação -o Secovi-SP mantém uma dessas câmaras para os interessados em evitar batalhas judiciais.

Caso alguém impeça esse tipo de solução harmônica, a alienação será feita no judiciário, por meio de processo que, inevitavelmente, tende a ser demorado e dispendioso, porque exigirá recolhimento de custas e realização de perícia para avaliar o imóvel. Somente depois será efetivada a venda -o que pode ocorrer até por leilão. Por isso, mais uma vez, a conversa é o melhor caminho a ser buscado pelos proprietários.

Jaques Bushatsky

Jaques Bushatsky é advogado e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

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